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| Título | Inconstitucionalidade do art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao ne bis in idem e violação à proibição de excesso |
| Autor | SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da |
| Ano | 2008 |
| FormatoDaObra | Apresentação em Evento |
| Instituição de Origem | |
| Estado Instituição | Distrito Federal |
| Local Tema | Brasília, DF |
| Local de Publicação | Brasília, DF |
| Instituição Responsável | |
| FormatoDisponivel | Texto integral |
| Número de Páginas | 11 |
| Idioma | Português |
| Palavras Chave | Tráfico de droga; proibição de excesso; financiamento ou custeio ao tráfic; direito penal |
| Resumo | O artigo trata sobre o tradicional princípio ne bis in idem e sua qualificação como princípio constitucional, bem como sobre o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico. Analisa-se em um primeiro momento a inobservância ao ne bis in idem já pelo legislador, como hipótese de violação ao princípio da proibição de excesso, sendo que, em segundo momento, identifica-se a majorante do art. 40, inciso VII da Lei de Drogas, como hipótese manifesta de violação ao princípio ne bis in idem, por autorizar a dupla punição, e, por fim, identifica-se o dispositivo como inconstitucional ante a falta de ponderação entre os objetivos punitivos da lei e os meios empregados para tal. |
| Link | http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/2011/23186 |
| Referência para Citação | SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da. Inconstitucionalidade do art. 40, inciso VII, da lei de drogas por inobservância ao ne bis in idem e violação à proibição de excesso. BDJur, Brasília, DF, 29 jul. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/23186>. |
| Observação | Material integrado com a biblioteca digital jurídica do STJ. |