AVISOS 
19.10.2016
A T E N Ç Ã O:   
Oficio_circular_03.2016__18.10.16.pdf
ESTÁGIO PROBATÓRIO - Os processos referentes a cada fase, tramitarão “apensados fisicamente e eletronicamente”, conforme procedimento administrativo.
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14.07.2016
A T E N Ç Ã O: Informamos que os Processos de Progressão Funcional criados a partir de 01/Julho/2016, deverão ser analisados com base na Resolução n° 03/2016 do CONSUNI.
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29.07.2014
PROGRESSÃO PARA A CLASSE DE PROFESSOR TITULAR: 
Resolução 04/2014 de 17.07.2014 do Conselho Universitário.  
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Lei 12.772 28.12.2012 atualizada (postada em 18.07.2016), dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
A CPPD informa que: 
-  Os processos que são encaminhados a esta unidade não devem ser enviados com espiral.
  -  Todos os processos devem ter nas suas páginas o nº do processo, numeradas e rubricadas (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002
  -  Favor colocar no Parecer das Comissões que analisam os processos: Nome completo do Professor-Unidade-Departamento, Nível e Classe do professor que faz parte dessa Comissão.
  -  Colocar telefone de contato do professor requerente no processo caso seja necessário entrar em contato.
  -  Na capa do processo sempre colocar o nome do interessado e não departamento ou unidade.
  -  Professor Substituto: Os professores concursados podem ser aproveitados como professores substitutos sem abertura de edital.