<p align='right'><i>Da Redação</i></p> <br> *Entre os desafios para o novo Código Penal está a aplicação de pena (ou não) para usuários de drogas* <br> <br> O Senado Federal abriu um espaço virtual para a participação da sociedade civil na redação do anteprojeto do Código Penal brasileiro. <br> <br> Para participar, é preciso acessar [[http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp][a página do Senado]] e preencher o formulário eletrônico com a sugestão e dados pessoais requisitados. As contribuições podem ser referentes a descriminalização, novos crimes, penas, penas alternativas, legislação extravagante e parte geral ou especial do Código. <br> <br> *O Código atual é de 1984* <br> <br> As sugestões serão enviadas à Comissão Especial de Juristas, criada ano passado, especificamente para a elaboração do anteprojeto que modernizará o Código Penal. De acordo com a Comissão, o Código Penal atual está defasado em relação à atual dinâmica da sociedade brasileira. Ele foi elaborado em 1940 (Lei 2.848) e revisado pela lei nº 7.209, em 1984. <br> <br> Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, a comissão já discutiu este ano temas como corrupção, abuso de autoridade, furto, tráfico de pessoas e a legislação sobre drogas. <br> <br> *Legislação sobre Drogas* <br> <br> Analisada pela Comissão este mês (16), de acordo com informações da Agência Senado, a Comissão ainda não conseguiu chegar a um consenso quanto à modalidade de pena para usuário de drogas. <br> <br> Para o advogado Tiago Ivo Odon, a distinção entre traficante e consumidor poderia estar na aplicação de pena de 4 a 15 anos de reclusão, medida esta que o jurista Técio Lins e Silva considera um retrocesso. "Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável", afirmou Lins e Silva para o Agência Senado. <br> <br> *Exemplo de Portugal* <br> <br> Outra proposta, apresentada pelo professor Luiz Flávio Gomes, baseia-se na legislação portuguesa. O uso e o porte de pequenas quantidades de drogas em Portugal já não é crime desde 2001 e, a pessoa flagrada nessa situação, pode ser encaminhada a tratamento, receber multa ou sofrer sanções alternativas. <br> <br> A Lei brasileira nº 11.343/06 (Lei sobre Drogas) define penas alternativas para usuários que forem flagrados consumindo ou portando drogas. Nestes casos, não há prisão e o usuário pode ser submetido a prestação de serviços comunitários, advertência do juiz ou participação de programa socioeducativo.
WebPaginaComum
Título
Senado recebe contribuições da Sociedade para anteprojeto do Código Penal
This topic: CetadObserva
>
Noticia20120425_1
>
TextoNoticia201204251
Topic revision: r2 - 25 Apr 2012 - 16:52:27 -
PaulaBoaventura
?
Copyright &© by the contributing authors. All material on this collaboration platform is the property of the contributing authors.
Ideas, requests, problems regarding TWiki?
Send feedback