<!-- AddThis Button BEGIN --> <script type="text/javascript">var addthis_config = {"data_track_clickback":true};</script> <div class="addthis_toolbox addthis_default_style"> <a class="addthis_button_facebook"></a> <a class="addthis_button_email"></a> <a class="addthis_button_favorites"></a> <a class="addthis_button_print"></a> <span class="addthis_separator">|</span> <a href="http://www.addthis.com/bookmark.php?v=250&username=cetadobserva" class="addthis_button_expanded">More</a> </div> <script type="text/javascript" src="http://s7.addthis.com/js/250/addthis_widget.js#username=cetadobserva"></script> <!-- AddThis Button END --> Seis dias após a decisão da presidente Dilma Roussef pela revogação da resolução [[http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/101_01rdc.htm"target=_blank"][RDC 101/2001]], a ANVISA publicou, no início deste mês, nova norma de funcionamento para as comunidades terapêuticas. A [[http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/07/2011&jornal=1&pagina=62&totalArquivos=212"target=_blank"][RDC29/2011]] traz mudanças significativas em comparação à legislação anterior, seguindo a orientação de possibilitar maior acesso destes estabelecimentos aos recursos públicos voltados para o tratamento a usuários de álcool e outras drogas. De acordo com o diretor-presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, foi elaborada “uma norma que ampara uma ação prioritária do governo que é o combate às drogas”. Para tanto, o novo regulamento não mais exige das comunidades terapêuticas o perfil de um equipamento de serviço de saúde, extinguindo a obrigatoriedade de uma equipe mínima de profissionais, por exemplo. Ainda assim, a ANVISA institui a convivência entre os pares como principal instrumento terapêutico a ser utilizado no tratamento a usuários de álcool e outras drogas, conforme previsto na RDC29/2011. *Recursos Humanos* - Antes, na resolução de 2001, para um grupo de 30 residentes, era requisitada uma equipe mínima formada por um profissional com nível superior (graduado na área de saúde ou assistência social e especializado na atenção a usuários de álcool e outras drogas), um coordenador administrativo e três agentes comunitários também capacitados para atenção ao público de usuários. Na legislação atual, independentemente do número de residentes, a equipe mínima deve ter um responsável técnico de nível superior (graduado em qualquer área, contanto que o mesmo seja legalmente habilitado), um substituto com a mesma qualificação e um profissional que possa responder pelas questões operacionais do estabelecimento, podendo este ser o responsável técnico. É exigida também a presença de profissionais em período integral, "em número compatível com as atividades desenvolvidas pelo serviço". *Outras alterações* - Também foram verificadas mudanças nas regras para a infra-estrutura física destas instituições, não mais sendo impostas nem área e nem quantidade mínima de espaços para um número determinado de residentes. Além disso, não terão mais o dever de obedecer ao critério de abrigar, no máximo, 90 residentes. Procedimentos de monitoramento, fiscalização e avaliação das comunidades terapêuticas - antes a cargo da secretarias de saúde e dos conselhos sobre drogas -, agora serão realizadas pela legislação sanitária local. Nesse sentido, as instituições deverão ter sempre disponíveis e atualizados, documento com descrição de finalidade e atividades administrativas, técnicas e assistenciais e a ficha com detalhes da rotina de cada residente, como atividades terapêuticas e de reinserção social, além do tempo previsto de permanência na instituição. *Cuidados com o Usuário* - Esta ficha deve, inclusive, estar acessível ao residente e seus responsáveis, assim como as normas e rotinas de funcionamento do estabelecimento. O documento prevê também garantias anteriormente estipuladas ao residente, como a permanência voluntária, o direito de desistir do tratamento (alta a pedido), a proibição de castigos de qualquer natureza e o respeito ao credo, ideologia e orientação sexual, entre outros. As comunidades terapêuticas tem o prazo de até um ano para se adequar à RDC29/2011 e, em caso de descumprimento, poderão sofrer as sanções como interdição, multa, cancelamento de licença ou intervenção estatal, previstas na [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6437.htm][lei nº 6.437/1977]]. <script> var idcomments_acct = '5f3042f04fda3fe2997ed5f34775c2fb'; var idcomments_post_id = 'Governo vai a Brasília discutir rede de atenção sobre drogas'; var idcomments_post_url = 'http://twiki.ufba.br/twiki/bin/view/CetadObserva/TextoNoticia201107131'; </script> <span id="IDCommentsPostTitle" style="display:none"></span> <script type='text/javascript' src='http://www.intensedebate.com/js/genericCommentWrapperV2.js'></script>
WebNoticiaForm
Título
Saiba o que a RDC 29 traz de novo
Editoria
Nacional
Autor
Da Redação
Fonte
CETAD Observa, ANVISA
This topic: CetadObserva
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Noticia20110714_1_07
Topic revision: r7 - 03 Nov 2011 - 23:30:58 -
PaulaBoaventura
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