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| META TOPICPARENT |
name="MenuDCE" |
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name="EstatutoDoDCE" |
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| | Estatuto do DIRETÓRIO CENTRAL DO ESTUDANTES DA UFBA |
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Capítulo II |
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| | Da autonomia
Art.3° - A autonomia administrativa consiste em: |
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Capítulo III |
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| | Dos fins
Art. 5° - São fins do DCE-UFBA: |
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Capítulo IV |
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| | Dos Membros do DCE
Art. 6o – São membros do DCE todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação. |
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§2° - O término da condição de membro do DCE será realizado por meio da formatura oficialmente registrada do membro, do jubilamento ou da desistência oficialmente registrada do membro em continuar matriculado no curso de Graduação ou no de Pós-Graduação (não pago) na UFBA. |
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| | TÍTULO II |
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| | DA ORDEM FINANCEIRA E ECONÔMICA
Art. 7° - O DCE-UFBA será mantido, sem prejuízo do exposto no artigo 4°, na forma deste Estatuto, do Regimento Geral da Universidade e da legislação em vigor, pelas dotações que lhe forem destinadas pela Reitoria da UFBA e advindas das contribuições estudantis, convênios, parcerias, doações e legados. |
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Art. 9° - O DCE-UFBA aplicará a renda no Brasil. |
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| | TÍTULO III |
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| | DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Capítulo I |
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| | Da composição
Art. 10° - Integram o DCE-UFBA, como sócios, todos os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade Federal da Bahia. |
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Capítulo II |
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| | Do Congresso dos Estudantes
Art. 12º - O Congresso dos Estudantes da UFBA é o órgão máximo deliberativo do DCE-UFBA que realizar-se-á ordinariamente a cada dois anos, e extraordinariamente quando convocado por decisão da Assembléia Geral. |
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Capítulo III |
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| | Da Assembléia Geral
Art. 15º - A Assembléia Geral sobrepõe-se como órgão de caráter consultivo e deliberativo em relação à Diretoria e ao Conselho de Entidades de Base do DCE-UFBA competindo a esta: |
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Capítulo IV |
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| | Do Conselho de Entidades de Base
Art. 20º - O Conselho de Entidades de Base (CEB) é composto pelos Diretórios e Centros Acadêmicos da UFBA, através de representantes destes. |
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Capítulo V |
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| | Da Diretoria
Art. 25º - A Diretoria é o órgão executivo do DCE-UFBA, competindo-lhe: |
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Capítulo VI |
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| | Da Representação Estudantil:
Art. 41º - Os representantes estudantis (Titulares e Suplentes) para o Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Curadores, Câmara, Câmara Extensão, Câmara de Graduação, Câmara de Pós-Graduação e Conselho Social de Vida Universitária (CSVU) da Universidade Federal da Bahia, serão definidos em CEB, independentemente das eleições para a Diretoria do DCE. |
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§ 3° - Os representantes estudantis devem definir uma posição conjunta (consensual ou via votação) para preservar o caráter institucional dos votos, prestando esclarecimentos posteriormente ao CEB. |
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| | TÍTULO IV |
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| | DAS ELEICOES E DOS MANDATOS
Art. 42º - A composição da Diretoria do DCE-UFBA far-se-á por eleição direta, voto secreto e maioria simples dos votos válidos, tendo direito a voto os alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da Universidade Federal da Bahia. |
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Art. 50º - A Diretoria eleita terá mandato de 01 (um) ano, a iniciar-se no ato da posse. |
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| | TITULO V |
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| | DAS DISPOSICOES TRANSITÓRIAS
Art. 51º - O Diretório Central dos Estudantes da UFBA contará com serviços próprios de contabilidade e assistência jurídica, mantendo os seguintes livros devidamente formalizados e escriturados: |
| | IV - livro de atas da Assembléia Geral;
V - livro de atas do Congresso dos Estudantes. |
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| | TÍTULO VI |
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| | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52º - Os diretores do DCE-UFBA são pessoalmente responsáveis por todo e qualquer ato que, no exercício de sua função, contrarie dispositivo de seus atos constitutivos ou de lei. |